Silvia Schmidt
DECLARAÇÃO DOD DIREITOS DO AMOR
Considerando ser o AMOR o maior de todos os agentes de Utilidade Pública, PROCLAMA-SE O QUE SEGUE:
Artigo 1º
O Amor pode apropriar-se de todo e qualquer coração, com ou sem anuência do dono.
Artigo 2º
Em presença de sentimentos inferiores, tais como a raiva, o ódio e o ressentimento, ao Amor é permitido julgá-los e extraditá-los sem direito a reconsideração da pena.
Artigo 3º
O Amor deve ser respeitado em todas as suas formas, sejam elas dirigidas a pessoas, coisas, vegetais ou animais.
Artigo 4º
Ao Amor é sempre permitida a companhia do perdão, pois que sem este Ele está falsificado.
Artigo 5º
O Amor tem o direito de ficar cego, surdo e mudo quando em presença de maledicências, e pode apresentar-se como agente de paz diante de desarmonias e atos prejudiciais a todos os seres do Planeta.
Artigo 6º
O Amor tem licença plena para manifestar-se livremente, independente de raça, credo ou religião.
Ele é incondicionalmente livre
para viver em seu habitat natural:
O Coração.
Artigo 7º
O Amor é bússola que aponta o caminho para a Felicidade e assim deve ser indiscutivelmente reconhecido.
Artigo 8º
A todo aquele que banir o Amor do seu coração será imputada a pena de solidão, isolamento e sofrimento perpétuos.
Artigo 9º
O Amor nunca deverá ser responsabilizado por dores, perdas ou danos e tem amplos poderes para neutralizar todas as batalhas, sejam elas emocionais, familiares ou sociais.
Artigo 10º
Ao Amor não se aplicam Leis Trabalhistas:
Ele pode exercer suas funções 24hrs por dia durante TODOS os dias do ano.
Artigo 11º
Quando o Amor entra em corações, deve ser bem recebido, bem tratado, bem nutrido e absolutamente livre para agir
em prol de todos os envolvidos por Ele.
Artigo 12º
Em nenhuma hipótese o Amor deverá ser álibi para atitudes de más intenções, tais como usá-lo
como desculpa para enganar, iludir ou controlar corações. Também nunca poderá ser instrumento de brincadeira com o sentimento do homem ou da mulher.
Artigo 13º
Toda e qualquer tentativa de matar o Amor será tratada pelo Universo como crime contra a vida do próprio mandante.
Artigo 14º
O Amor é partidário da Lei de Causa e Efeito:
Ele pode partir em definitivo da Vida daqueles que optam pelo sofrimento diante das adversidades, e também daqueles que se deixam cair em abandono.
Artigo 15º
Ao Amor nada deve ser acrescentado e Dele também nada retirado, posto ser o mais perfeito de todos os sentimentos
e manifestação absoluta de Deus.
Parágrafo Único:
Os Direitos do Amor sempre protegerão
os legítimos Direitos de Todos os Seres.
REVOGUEM-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
Silvia Schmidt
Considerando ser o AMOR o maior de todos os agentes de Utilidade Pública, PROCLAMA-SE O QUE SEGUE:
Artigo 1º
O Amor pode apropriar-se de todo e qualquer coração, com ou sem anuência do dono.
Artigo 2º
Em presença de sentimentos inferiores, tais como a raiva, o ódio e o ressentimento, ao Amor é permitido julgá-los e extraditá-los sem direito a reconsideração da pena.
Artigo 3º
O Amor deve ser respeitado em todas as suas formas, sejam elas dirigidas a pessoas, coisas, vegetais ou animais.
Artigo 4º
Ao Amor é sempre permitida a companhia do perdão, pois que sem este Ele está falsificado.
Artigo 5º
O Amor tem o direito de ficar cego, surdo e mudo quando em presença de maledicências, e pode apresentar-se como agente de paz diante de desarmonias e atos prejudiciais a todos os seres do Planeta.
Artigo 6º
O Amor tem licença plena para manifestar-se livremente, independente de raça, credo ou religião.
Ele é incondicionalmente livre
para viver em seu habitat natural:
O Coração.
Artigo 7º
O Amor é bússola que aponta o caminho para a Felicidade e assim deve ser indiscutivelmente reconhecido.
Artigo 8º
A todo aquele que banir o Amor do seu coração será imputada a pena de solidão, isolamento e sofrimento perpétuos.
Artigo 9º
O Amor nunca deverá ser responsabilizado por dores, perdas ou danos e tem amplos poderes para neutralizar todas as batalhas, sejam elas emocionais, familiares ou sociais.
Artigo 10º
Ao Amor não se aplicam Leis Trabalhistas:
Ele pode exercer suas funções 24hrs por dia durante TODOS os dias do ano.
Artigo 11º
Quando o Amor entra em corações, deve ser bem recebido, bem tratado, bem nutrido e absolutamente livre para agir
em prol de todos os envolvidos por Ele.
Artigo 12º
Em nenhuma hipótese o Amor deverá ser álibi para atitudes de más intenções, tais como usá-lo
como desculpa para enganar, iludir ou controlar corações. Também nunca poderá ser instrumento de brincadeira com o sentimento do homem ou da mulher.
Artigo 13º
Toda e qualquer tentativa de matar o Amor será tratada pelo Universo como crime contra a vida do próprio mandante.
Artigo 14º
O Amor é partidário da Lei de Causa e Efeito:
Ele pode partir em definitivo da Vida daqueles que optam pelo sofrimento diante das adversidades, e também daqueles que se deixam cair em abandono.
Artigo 15º
Ao Amor nada deve ser acrescentado e Dele também nada retirado, posto ser o mais perfeito de todos os sentimentos
e manifestação absoluta de Deus.
Parágrafo Único:
Os Direitos do Amor sempre protegerão
os legítimos Direitos de Todos os Seres.
REVOGUEM-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
Silvia Schmidt
Mais uma vez o amor enfocado, de modo sutil e talentoso.
ResponderEliminarParabéns à autora e à nossa amiga Mariazita.
Beijos e boas férias.
Óptimo!!! É isso mesmo.
ResponderEliminarConcordo e assino em baixo. Esta declaração deveria tornar-se oficial em todos os países.
ResponderEliminarUm beijo!
Querida Vilma
ResponderEliminarParabéns a Sílvia Schmidt, sim, autora de textos maravilhosos.
Obrigada, minha querida.
Venha sempre. Adoro vê-la cá.
Beijos cheios de carinho
Mariazita
Querida Paula
ResponderEliminarO Amor é lindo, e os seus Direitos dignos de serem respeitados.
Beijinhos
Mariazita
Caro Oliver
ResponderEliminarQuem poderia discordar de uma coisa tão justa e bela?
Obrigada!
Beijos
Mariazita